No final de 2015 foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 700, cujos termos alteraram vários dispositivos da antiga Lei de Desapropriações (Decreto-Lei 3.365/41).
Dentre as várias modificações, destacamos como as mais importantes a possibilidade das construtoras e empreiteiras contratadas pelo Poder Público para realizar obras de melhoria em realizar a desapropriação (artigo 3º, inciso IV), e também a necessidade do expropriante tomar medidas compensatórias quando o imóvel objeto da desapropriação estiver ocupado coletivamente por assentamentos sujeitos a regularização fundiária de interesse social (artigo 4º-A).
As medidas compensatórias incluem a realocação de famílias em outra unidade habitacional, a indenização de benfeitorias ou a compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local, exigindo-se, para este fim, o prévio cadastramento dos ocupantes, acabando com a insegurança jurídica que prevalecia em casos como o destacado.
Clique no link abaixo para ler a íntegra da Medida Provisória nº 700.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv700.htm
LEONARDO DIAS PEREIRA
Sócio da JANINI & DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Responsável pela área de Desapropriação e Direito Imobiliário